Código dos Canalhas e seus 12 artigos

Título I - Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º. Não ter nenhum princípio.

Art. 2º. Homem não trai, distrai-se.

Art. 3º. Nunca se deve bater em uma mulher; ela pode se apaixonar.

Art. 4º. O que é bom a gente “cata” e mostra; o que é ruim a gente só não mostra.

Art. 5º. Usar sempre as velhas desculpas:
I - Mas eu te amo;
II - Não vai doer nada;
III - Nunca vou te deixar;
IV - Eu estava bêbado.
V - Eu posso explicar…
VI - Vou comprar cigarro e já volto.
VII - Você é a única na minha vida.
VIII - Você vai acreditar na sua amiga ou em mim?

Art. 6º. Canalha não mente; omite.

Art. 7º. Canalha não se arrepende; se diverte com o fatídico.

Art. 8º. Nunca deixar os amigos porque sua namorada está chamando.

Art. 9º. Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar.

Art. 10. Em casos de “extrema necessidade” , prometa tudo a uma mulher - elas acabam cedendo.

Art. 11. Seja prevenido: leve camisinha até para velórios; mulheres são geralmente frágeis e sentimentais.

Art. 12. Não perdoe; vingue-se.

Título II - Das Considerações e Desconsideraçõ es

Art. 13. Canalhas não têm amigas, apenas as “considera” um pouquinho mais.

Parágrafo único - A alegação de afinidades entre os dois poderá ser usada como método de convencimento
para possível relacionamento sexual.

Art. 14. Considera-se incluída na contagem geral a mesma mulher que, porventura, o cafajeste tenha ficado numa única noite.

Art. 15. Para o disposto nesta Lei, não se considera como mulher para você:
I - Sua mãe;
II - Mãe de seus amigos (salvo se for do tipo “coroa enxuta” ou se fizer presente o Art. 20);
III - Sua irmã.

Art. 16. Prima não é parente.

Título III - Das Classes e Classificações

Art. 17. Os canalhas só saem com 3 (três) tipos de mulher:
I - As nacionais;
II - As estrangeiras;
III - As extraterrestres.

Título IV - Das Cachaças e das Biritas

Art. 18. Canalha não toma uma; quem toma uma é ….

Art. 19. É vedada toda e qualquer recriminação à barriga de cerveja do canalha.

Art. 20. Tudo é lícito quando se está embriagado.

Art. 21. Nunca deixe de beber com os outros cafajestes por causa de mulher Vide Art. 8º).

Título V - Das Bozengas e Mocréias

Art. 22. Causas excludentes de anti-juridicidade:
I - Elevado grau alcoólico;
II - Ambiente favorável;
III - Bestialidade absoluta do ser.

Art. 23. Considera-se induzimento a erro essencial, aquele que, para satisfazer interesses escusos,
induzir o amigo a agarrar alguma dessas criaturas.

Parágrafo único - O agente passivo está isento de culpa ou dolo.

Art. 24. Revogado por ser coisa de …….

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